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Termos e condições

2023 TERMOS E CONDIÇÕES BDS Sweden AB, BDS Sweden AB/Filial Norway, BDS Benelux BV

Artigo 1.º Definições

Nestes termos e condições, os seguintes termos terão os seguintes significados, a menos que expressamente declarado o contrário ou o contexto indique o contrário.

  1. BDS: Qualquer empresa do grupo BDS, incluindo BDS Sweden AB, BDS Sweden AB/Filial Norway e BDS Benelux BV.
  2. Serviço de avaria: O serviço de mediação visa encontrar uma solução entre um cliente que experimenta um tempo de inatividade inesperado com o(s) seu(s) veículo(s) devido a avarias técnicas ou acidentes de um lado, e subcontratados que possuem a capacidade, capacidade, recursos e equipamentos para fornecer os serviços solicitados pelo cliente.
  3. Avaria: Situação inesperada que resulta em tempo de inatividade de um veículo, causada por qualquer avaria técnica e/ou acidente, bem como qualquer multa imposta por uma organização governamental que proíba o veículo de ser usado no tráfego (comercial).
  4. Cliente: A pessoa física ou jurídica que celebrou um Contrato com a BDS. O cliente pode ser um cliente e/ou um fiador.
  5. Cliente: A pessoa física ou jurídica que sofre com uma pane e precisa de assistência
  6. Fiador: A pessoa física ou jurídica que celebrou um Contrato com a BDS e concordou em pagar por serviços para auxiliar o Cliente.
  7. Subcontratado: Um terceiro indivíduo ou organização contratada pela BDS para fornecer serviços ou recursos específicos como parte do Serviço de Avaria
  8. Contrato: Um acordo entre a BDS e um cliente ou fiador relativo a um ou mais serviços a serem prestados e/ou facilitados pela BDS a um preço a ser pago
  9. Garantia de Pagamento: Um orçamento fornecido pelo Cliente, que autoriza o Serviço de Avaria a adquirir e pagar por serviços de subcontratados até o limite orçamentário especificado. A Garantia de Pagamento garante que os fundos estão disponíveis para cobrir o custo dos serviços necessários para resolver a situação de avaria do Cliente.
  10. Cancelamento: A notificação por escrito do Cliente à BDS de que um ou mais serviços acordados não serão utilizados no todo ou em parte, ou a notificação por escrito da BDS ao Cliente de que um ou mais serviços acordados não serão fornecidos no todo ou em parte.
  11. Site: o site www.breakdownservice.eu operado pela BDS.
  12. Formulário de Incidente: Um documento digital ou físico disponibilizado no site da BDS que permite aos Clientes relatar um incidente de pane, fornecer informações detalhadas sobre o problema e confirmar a Garantia de Pagamento. O Formulário de Incidente serve como a ferramenta de comunicação inicial para que os Clientes solicitem assistência e iniciem o processo de resolução de avarias.
  13. Depósito: Um pré-pagamento feito pelo Cliente, equivalente ao orçamento total especificado na "Garantia de Pagamento". O Depósito é exigido como um compromisso financeiro para garantir a prestação de serviços em resposta a um incidente de avaria. Ele serve como um pagamento inicial que cobre os custos antecipados dos serviços prestados, e qualquer valor restante não utilizado é elegível para reembolso no cartão ou conta designada pelo Cliente após a conclusão do serviço.
  14. Operador: Um membro da equipe empregado pela BDS (Breakdown Service) responsável por gerenciar e coordenar incidentes de avaria relatados pelos Clientes. Os operadores desempenham um papel crucial na facilitação da comunicação entre Clientes, subcontratados e outras partes relevantes, garantindo a resolução eficiente e eficaz de situações de avaria.
  15. Materiais: todos os materiais desenvolvidos e/ou disponibilizados pela BDS.

Artigo 2.º Geral

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a qualquer Contrato entre a BDS e o seu Cliente.
  2. Quaisquer desvios destes termos e condições gerais são válidos apenas se tiverem sido expressamente acordados por escrito, e a BDS aceitou inequivocamente o desvio das disposições destes termos e condições gerais. Os desvios acordados são aplicáveis exclusivamente ao Contrato e/ou oferta específica em questão.
  3. A aplicabilidade de cláusulas ou termos e condições adicionais ou divergentes, sejam propostos pelo Cliente ou habituais na indústria, são explicitamente rejeitados pela BDS ao mesmo tempo em que a BDS declara estes termos e condições gerais conforme aplicável.
  4. Estes termos e condições gerais também se estendem a todas as pessoas físicas e jurídicas que a BDS emprega ou empregou ao celebrar e/ou executar um Contrato ou ao operar em nome da BDS.
  5. Os direitos e obrigações ao abrigo de um Contrato entre a BDS e o Cliente não podem ser transferidos para terceiros pelo Cliente, salvo indicação expressa em contrário no Contrato ou nestes termos e condições gerais.
  6. A aplicabilidade dos termos e condições gerais (de compra) do Cliente é expressamente rejeitada.
  7. Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem consideradas nulas ou anuladas, as restantes disposições destes termos e condições gerais continuam a aplicar-se em pleno vigor. As disposições nulas ou anuladas serão substituídas por BDS, considerando, na medida do possível, a finalidade e a intenção originais da(s) disposição(ões) original(is)
  8. Se a BDS não insistir no estrito cumprimento destes termos e condições em determinadas ocasiões, isso não implica que as disposições deixem de se aplicar, nem diminui o direito da BDS de exigir o estrito cumprimento das disposições destes termos e condições gerais em outras instâncias.
  9. Uma vez que estes termos e condições gerais tenham sido legalmente declarados aplicáveis a um Contrato, a versão mais recente aplicável destes termos e condições gerais será considerada aplicável a todos os Acordos subsequentes entre as mesmas partes, a menos que mutuamente acordado por escrito.
  10. Em caso de inconsistência entre as traduções do texto destes termos e condições gerais, a interpretação do texto redigido na língua neerlandesa terá precedência.
    Em casos de conflito entre as disposições destes termos e condições gerais e o Contrato escrito entre a BDS e o Cliente, prevalecerão as disposições do Contrato escrito específico.

Artigo 3.º Oferta e cotações

  1. Todas as ofertas e cotações feitas pela BDS em qualquer forma e/ou local são de natureza não vinculativa, e nenhum direito pode ser derivado delas. A BDS tem o direito de retirar qualquer oferta e/ou cotação imediatamente, mesmo durante a duração da oferta/cotação.
  2. Os preços mencionados em uma oferta ou cotação não se aplicam automaticamente a Contratos futuros.
  3. Erros óbvios ou erros em ofertas feitas por e-mail ou no site não são vinculativos para a BDS. A BDS reserva-se o direito de corrigir tais erros e ajustar a oferta conforme necessário.
  4. Nenhum direito pode ser derivado de promessas verbais e/ou acordos feitos por ou em nome da BDS, a menos que tenham sido expressamente confirmados por escrito pela BDS.
  5. Todos os preços indicados para o Cliente, seja uma empresa ou indivíduo, estão isentos de IVA.
  6. Moeda: Salvo indicação em contrário, todos os preços e taxas indicados nas ofertas, cotações e Acordos BDS são em Euro (EUR)

Artigo 4.º Indexação

Todas as tarifas estão sujeitas a reajustes anuais por meio de indexação. Para indexação, a BDS utiliza índices publicados por agências governamentais de estatística nos países onde a BDS e suas subsidiárias possuem escritórios. Os índices são calculados de outubro a setembro (4º ao 3º trimestre) e os preços são ajustados em 1º de janeiro de cada ano.

Artigo 5.º Celebração do acordo

  1. Um Contrato é celebrado sob a condição suspensiva de que a BDS tenha confirmado a ordem ou cessão por escrito (inclusive eletronicamente) ou tenha iniciado a execução da ordem ou cessão. O conteúdo do Contrato é determinado pela oferta, pela cotação e/ou confirmação do pedido da BDS, à qual estes termos e condições gerais foram declarados aplicáveis.
  2. Se o Cliente aceitar uma oferta da BDS por meios de comunicação digitais (incluindo, mas não limitado a, e-mail, WhatsApp ou SMS), a BDS não é obrigada a confirmar o recebimento da mesma ao Cliente. Ao aceitar o Cliente, chegou-se a um acordo entre as partes.
  3. As cessões à BDS e a aceitação de ofertas/cotações da BDS pelo Cliente são irrevogáveis.
  4. Em caso de ruptura, a BDS atuará como mediadora em nome de seu cliente com base em um acordo de mediação.
  5. Um acordo de mediação é celebrado pela aceitação pela BDS de uma oferta que contenha a notificação de uma avaria. Esta notificação deve ser feita por uma pessoa autorizada a representar o cliente em nome do cliente. Entende-se por pessoa autorizada um diretor/proprietário de uma empresa, um gestor de frota, um planejador ou outra pessoa designada por escrito pelo cliente com antecedência. Essa pessoa deve ser capaz de se identificar como tal.
  6. O Cliente é obrigado a fornecer à BDS todas as informações que sejam razoavelmente necessárias para estabelecer sua identidade (conhecer seu cliente), determinar a origem dos fundos, a finalidade da cessão ou Contrato com a BDS, e o destino (final) dos bens a serem entregues pela BDS, etc., para que a BDS possa cumprir as leis e regulamentos aplicáveis a ela.
  7. A aceitação pelo Cliente da oferta referida no Artigo 4.5 pode ser feita oralmente ou por escrito, mas deve ser feita de forma inequívoca. A administração disso nos sistemas BDS é líder no que diz respeito à comprovação disso.
  8. A BDS não é obrigada a verificar a exatidão das declarações feitas pelo Cliente. Quaisquer falhas não podem ser atribuídas à BDS se resultarem de comunicação incorreta e/ou incompleta do Cliente. O Cliente é responsável perante a BDS pelos danos sofridos pela BDS devido a informações incorretas e/ou incompletas.
  9. Após a conclusão de um acordo de mediação, a BDS se esforçará para facilitar a resolução do encalhe em nome do Cliente. Para conseguir isso, a BDS pode celebrar um ou mais contratos (de reparação) com terceiros, incluindo quaisquer custos de salvamento e reboque. Em todos os casos, a BDS se qualificará como credora desses contratos (de reparação), significando especificamente que o Cliente é obrigado a pagar os valores devidos à BDS de acordo com tais Contratos. Caso contrário, a BDS não é parte desses Contratos. O Cliente é obrigado a fornecer à BDS todas as informações que sejam (possivelmente) relevantes para a BDS para a ordem ou cessão. Se se verificar que o Cliente não partilhou informações que eram do seu conhecimento ou que deveriam razoavelmente ser conhecidas pela BDS, a BDS tem o direito de dissolver o Contrato e/ou reclamar uma indemnização do Cliente.
  10. Cancelamento com Custos: Assim que o caso é registrado, o Cliente deve à BDS uma taxa de manuseio. Se o Cliente cancelar o caso antes que qualquer subcontratante seja despachado, apenas a taxa de tratamento do caso será cobrada do Cliente. Se um subcontratante já tiver sido despachado, o processo não será cancelado, mas encerrado com os custos do subcontratante.
  11. A BDS processa dados pessoais do Cliente que são necessários para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis e que são necessários para elaborar e executar o Contrato, tudo com a devida observância do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Esses dados não serão mantidos por mais tempo do que o necessário. A BDS não fornece dados pessoais a terceiros, a menos que seja legalmente obrigada a fazê-lo. O Cliente pode solicitar o acesso por escrito aos seus dados pessoais conforme processados pela BDS, bem como alterações ou exclusão dos mesmos. A BDS tomou medidas técnicas e organizacionais para evitar violações de dados pessoais.
  12. A BDS reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido ou cessão, sem a obrigação de fornecer razões e sem a obrigação de pagar compensação ao Cliente, a seu exclusivo critério.
  13. Acordos através de Intermediários: Nos casos em que os acordos são feitos em nome de um cliente por intermediários, seja em nome da(s) sua(s) relação(ões), entende-se que tais acordos são parcialmente por conta e risco desses intermediários. A BDS não será responsável pelo pagamento de qualquer comissão ou taxas, sob qualquer nome, a intermediários, a menos que expressamente acordado de outra forma em um acordo escrito. O pagamento total ou parcial do valor devido pelo hóspede liberará o intermediário na mesma medida, desresponsabilizando-o da responsabilidade financeira na proporção do pagamento recebido.
  14. Se o Contrato não for iniciado ou for apenas parcialmente concluído usando o Site ou o formulário de incidente, a BDS garantirá que estes termos e condições gerais sejam acessíveis ao Cliente antes ou no momento da conclusão do Contrato. Esta acessibilidade pode ser facilitada através de vários meios, incluindo, mas não limitado a, comunicação por e-mail. É imperativo que o Cliente tenha acesso e reconheça estes termos e condições, independentemente do método utilizado para o início do Contrato, para garantir a transparência e a adesão aos termos acordados.
  15. Após a conclusão do Contrato, a BDS enviará ao Cliente um e-mail de confirmação sobre a cessão. Se o Cliente não tiver recebido um e-mail de confirmação dentro de 15 minutos, o Cliente deverá entrar em contato com a BDS via telefone ou e-mail. Enquanto o Cliente não tiver recebido um e-mail de confirmação dentro deste prazo, o Cliente poderá cancelar o Contrato gratuitamente.

    Artigo 6.º Celebração de Contratos com Subcontratantes

    1. A BDS atua como intermediária entre seus Clientes e Subcontratados para resolver avarias de veículos vivenciadas pelo Cliente. O BDS nunca age em nome próprio, mesmo quando age de forma autônoma; Atua exclusivamente em nome e por conta e risco de seus clientes. O Subcontratante é a parte solicitada pela BDS para resolver uma avaria, tal como definida no artigo 1.º.
    2. O disposto no artigo 5.º-A também se aplica se a BDS liquidar uma fatura que lhe seja endereçada pelo subcontratante.
    3. Um Acordo entre o Cliente da BDS e o Subcontratante é estabelecido quando a BDS aceita uma oferta feita pelo Subcontratado. Isso ocorre, por exemplo, quando o Subcontratante concorda em ajudar a BDS por meio de uma ordem de reparo a ser recebida ou quando a BDS concorda com uma proposta (preço/reparo) do Subcontratado.
    4. A BDS está sempre autorizada a fornecer instruções ao Subcontratante durante a execução dos trabalhos (de reparação).
    5. Quaisquer termos e condições gerais utilizados pelo Subcontratante nunca se aplicarão à relação ou ao(s) Contrato(s) entre a BDS ou o seu Cliente e o Subcontratante.
    6. As cotações fornecidas pelo Subcontratante nunca são vinculativas e são consideradas ofertas que a BDS pode aceitar a qualquer momento.
    7. Os preços cotados pelo Subcontratante são fixos e não podem ser aumentados unilateralmente pelo Subcontratante.
    8. Trabalho adicional ou custos extras não são elegíveis para reembolso, a menos que tenham sido pré-aprovados por escrito pela BDS por meio de uma garantia de pagamento.
    9. O Subcontratante garante que os materiais/peças que fornece são originais, novos e devidamente distribuídos, salvo indicação expressa em contrário por escrito. Além disso, o Subcontratante garante que os serviços que presta são executados com competência.
    10. Salvo acordo em contrário, aplica-se uma garantia geral de seis meses ao trabalho executado e às peças fornecidas pelo Subcontratante, além da garantia de qualquer fabricante. Isto aplica-se a menos que a natureza da obra impeça tal período de garantia, como no caso de reparações emergenciais ou provisórias, salvo acordo expresso em contrário.
    11. Uma vez estabelecido o Contrato com o Subcontratante, este não pode ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes. A BDS e/ou seu cliente só poderão rescindir o Contrato se o Subcontratante não remediar a rescisão dentro de um prazo razoável. Se, apesar do disposto neste artigo, o Subcontratante rescindir o Contrato, o Subcontratante deverá indenizar todos os danos resultantes.
    12. A Subcontratada compromete-se a manter sigilo quanto à execução do Contrato com a BDS ou com o Cliente da BDS. Esta confidencialidade aplica-se principalmente à identidade da BDS (e dos seus clientes) e às tarifas cobradas. O Subcontratante não tem permissão para usar marcas comerciais da BDS ou outra propriedade intelectual da BDS sem o consentimento prévio da BDS.

    Artigo 7.º Cessação de uma missão

    1. A BDS reserva-se o direito de rescindir o Contrato, no todo ou em parte, com efeito imediato e sem necessidade de intervenção judicial, ou de suspender a execução, sem prejuízo dos seus outros direitos (tais como o direito de exigir a execução e/ou danos), nas seguintes circunstâncias:
    2. O Cliente viola qualquer disposição do Contrato, incluindo estes termos e condições gerais.
    3. O Cliente solicita uma moratória ou inicia um processo de falência.
    4. O processo de falência é iniciado contra o Cliente, resultando em uma declaração de falência.
    5. As operações comerciais do Cliente cessam ou passam por liquidação.
    6. As penhoras são feitas contra o Cliente às custas do Cliente.
    7. O Cliente oferece um acordo privado.
    8. Nas situações acima mencionadas, quaisquer reclamações pendentes da BDS contra o Cliente tornam-se imediatamente devidas e exigíveis, e a BDS não é obrigada a fornecer compensação ou garantias.
    9. A rescisão do Contrato não imporá qualquer responsabilidade à BDS.
    10. No caso da rescisão prematura da cessão, o Cliente permanecerá responsável pela taxa fixa devida à BDS, bem como por quaisquer custos reais incorridos por terceiros de acordo com os acordos (de reparação).

    Artigo 8.º Pagamentos, incumprimento e sanções

    1. Todos os montantes devidos à BDS são, salvo indicação em contrário, em euros e não incluem IVA.
    2. O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os valores devidos à BDS, incluindo, mas não limitado a, taxas de serviço, custos de reparo, taxas de recuperação e reboque e quaisquer outros encargos decorrentes dos serviços da BDS. A BDS poderá comunicar estes valores ao Cliente com antecedência, embora estejam sujeitos a alterações.
    3. Os pagamentos devem ser feitos dentro do prazo acordado. Na ausência de termos específicos, as faturas da BDS deverão ser liquidadas em até 30 (trinta) dias. A BDS não aceitará condições de pagamento diferentes destas, a menos que explicitamente acordado por escrito.
    4. O Cliente está expressamente proibido de compensar reconvenção contra a BDS (fixas ou não) contra faturas a serem pagas pelo Cliente. O Cliente também não está autorizado a suspender pagamentos. Qualquer compensação ou suspensão por parte do Cliente em violação desta disposição resultará em incorrer em uma multa imediatamente devida e pagável igual a cinquenta por cento (50%) do valor compensado ou suspenso.
    5. Em caso de atraso no pagamento, o Cliente estará automaticamente inadimplente. A BDS pode cobrar juros sobre o valor em dívida a uma taxa de 8% ao mês (ou parte de um mês) a partir da data de vencimento até o dia do pagamento total. Esta taxa é adicional a quaisquer juros comerciais legais devidos pelo Cliente.
    6. A BDS reserva-se o direito de exigir que o Cliente pague quaisquer montantes devidos, incluindo taxas de intermediação, antes da prestação de serviços adicionais. Além disso, a BDS pode suspender outras entregas e serviços até que o Cliente cumpra todas as obrigações de pagamento.
    7. Todos os custos extrajudiciais e judiciais incorridos pela BDS no contexto de uma disputa com o Cliente, tanto o requerente quanto o réu, serão suportados pelo Cliente. As despesas de cobrança extrajudicial são fixadas em 15% do valor devido, com um mínimo de 250 euros por caso, e as despesas de cobrança judicial são baseadas nas despesas reais incorridas pela BDS.
    8. Os pagamentos recebidos serão alocados primeiro para cobrir os custos, depois para os juros e, finalmente, para a fatura pendente mais antiga, independentemente das instruções do Cliente.

    Artigo 9.º Responsabilidade e garantia

    1. A BDS não será responsável por danos resultantes de qualquer falha no cumprimento da(s) sua(s) obrigação(ões) para com o Cliente.
    2. Em casos de mediação, a BDS não é parte de quaisquer acordos (de reparação) feitos pela BDS com terceiros em nome do Cliente. Consequentemente, a BDS não será responsável por quaisquer deficiências na execução de tais Acordos. A BDS exclui explicitamente qualquer responsabilidade por danos resultantes de falhas no cumprimento (reparação) de acordos feitos com terceiros.
    3. Se houver uma garantia sobre o trabalho realizado pela BDS, o Cliente deve endereçar quaisquer reclamações diretamente com esses terceiros.
    4. Caso o Cliente esteja insatisfeito com o trabalho realizado por terceiros contratados pela BDS por qualquer motivo, o Cliente deverá informar imediatamente a BDS, no prazo máximo de 12 horas após a conclusão do trabalho. A BDS envidará esforços para mediar uma resolução entre o Cliente e o terceiro. A BDS não pode ser responsabilizada por qualquer falta de vontade por parte de terceiros. As situações descritas neste artigo não implicarão suspensão, desconto ou compensação de valores devidos à BDS.
    5. Nos casos em que reparos emergenciais ou provisórios são realizados por terceiros contratados pela BDS, considera-se que o Cliente tem a responsabilidade de providenciar reparos permanentes em sua própria oficina preferida o mais rápido possível. O uso do veículo durante reparos emergenciais ou provisórios não tornará a BDS responsável.
    6. A BDS não é responsável por ações intencionais ou (deliberadas) imprudentes por parte de seus subordinados ou outros indivíduos envolvidos pela BDS no contexto da execução do Contrato, pelos quais a BDS pode ser legalmente responsável.
    7. A BDS não assume qualquer responsabilidade por aconselhamento e/ou trabalho realizado pela BDS diretamente ou em nome da BDS.
    8. O Cliente concorda em indenizar e isentar a BDS de todas as reivindicações e/ou direitos de terceiros relacionados à entrega de bens ou à prestação de serviços, na medida em que essas reivindicações difiram ou excedam as devidas pelo Cliente à BDS. O Cliente também concorda em indenizar e isentar a BDS de quaisquer reclamações relacionadas à lesão ou morte da equipe do Cliente ou de terceiros, bem como danos aos bens do Cliente ou de terceiros, que ocorram no âmbito dos serviços da BDS, exceto em casos de má conduta intencional ou imprudência deliberada da BDS.
    9. A responsabilidade da BDS é limitada a 10 vezes o valor da taxa de tratamento de casos paga.
    10. A BDS garante que o trabalho realizado é realizado com o devido cuidado e com o melhor de suas habilidades, de acordo com os padrões da indústria e a expertise vigente no momento (obrigação de melhores esforços).
    11. Se o Cliente invocar uma garantia fornecida pela BDS no respectivo Contrato ("reclamação"), a BDS avaliará a garantia ou reclamação e, se necessário, a abordará de acordo com o Contrato e estes termos e condições gerais. As reclamações de garantia são intransferíveis para terceiros.
    12. O Cliente deve inspecionar a obra em busca de defeitos visíveis no momento da entrega e comunicar imediatamente quaisquer reclamações, sob pena de perda do direito de reclamar ou reclamar uma garantia. Tais reclamações devem ser registradas por escrito entre a BDS e o Cliente antes da entrega.
    13. As reclamações relativas aos valores das faturas devem ser apresentadas por escrito à BDS no prazo de 3 dias após a receção ou entrega, respetivamente, com uma descrição detalhada dos problemas.
    14. Para todas as outras reclamações, aplica-se um prazo de 5 dias após os defeitos terem sido ou deveriam ter sido razoavelmente descobertos.
    15. Na falta de reclamação atempada, tal como especificado no presente artigo, o direito às garantias/reclamações será perdido. Nesses casos, o Cliente não terá o direito de rescindir (parcialmente) o Contrato ou buscar compensação.
    16. A BDS não será responsável por quaisquer danos consequenciais, especiais, indiretos ou incidentais, incluindo, mas não se limitando a, perda de lucros, perda de negócios ou qualquer outra perda econômica semelhante, decorrente ou relacionada ao desempenho do Contrato, mesmo que a BDS tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
    17. Responsabilidade por Danos à Carga: A BDS se isenta expressamente de qualquer responsabilidade por danos, perda ou deterioração de carga, mercadorias ou bens pertencentes ao cliente ou a terceiros, seja em trânsito, armazenamento ou qualquer outra circunstância. A BDS não será responsável por quaisquer reclamações, despesas ou perdas decorrentes de danos à carga, incluindo, mas não limitado a, quebra, roubo ou deterioração. O cliente é o único responsável por garantir o manuseio, embalagem e seguro adequados de sua carga ou propriedade durante o curso de quaisquer serviços prestados pela BDS. Esta isenção de responsabilidade se estende a todos os assuntos relacionados à carga, e a BDS não será responsabilizada por tais reclamações ou danos.

    Artigo 11.º Força maior

    1. Força maior, conforme definido nestes termos e condições gerais, refere-se a qualquer circunstância fora do controle e da vontade da BDS, seja previsível no momento da celebração do Contrato ou não. Essas circunstâncias impedem a BDS de cumprir razoavelmente suas obrigações e incluem, mas não se limitam a, restrições de importação e exportação, medidas governamentais, escassez de matéria-prima, interrupções de fábrica ou transporte de qualquer tipo, greves, bloqueios ou escassez de pessoal, quarentena, proibições comerciais, guerra e/ou ameaça de guerra, ações terroristas e/ou ataques iminentes, epidemias, perda de geadas, deficiências em fornecedores, ou terceiros contratados pela BDS para a execução do Contrato, etc.
    2. A BDS não é obrigada a cumprir quaisquer obrigações se for impedida de fazê-lo por motivo de força maior.
    3. Em tais casos de força maior, a BDS tem o direito de executar o Contrato dentro de um período de tempo razoável ou, a seu critério, dissolver o Contrato no todo ou em parte sem ser obrigada a pagar compensação.
    4. Se a BDS encontrar força maior, o Cliente só tem o direito de dissolver o Contrato depois de conceder à BDS um período razoável para o desempenho. Um prazo razoável não deve ser inferior a 15 dias úteis.

    Artigo 12.º Conversão

    Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais ou do Contrato com o Cliente não forem legalmente válidas, ou não forem totalmente válidas, as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes consultar-se-ão mutuamente para substituir a disposição inválida por uma disposição de substituição que cubra tanto quanto possível o conteúdo e o significado da disposição inválida.

    Artigo 13.º Escolha da lei e do foro

    1. Todos os contratos de entrega de produtos e/ou prestação de serviços, bem como todas as cotações de preços a eles relacionadas, para casos tratados e faturados pela BDS SWEDEN AB serão regidos pela lei sueca.
    2. Todos os contratos de entrega de produtos e/ou prestação de serviços, bem como todas as cotações de preços a eles relacionadas, para casos tratados e faturados pela BDS SWEDEN AB / Fil Norway serão regidos pela lei norueguesa.
    3. Todos os contratos de entrega de produtos e/ou prestação de serviços, bem como todas as cotações de preços a eles relacionadas, para casos tratados e faturados pela BDS BENELUX BV serão regidos pela lei holandesa.
    4. Qualquer disputa relativa à celebração, interpretação ou execução do Acordo ou de outros acordos que possam surgir dele, bem como qualquer outra disputa relativa ou relacionada ao Acordo, seja legal ou factual, será submetida ao tribunal competente em Gotemburgo (13.a), Oslo (13.b) ou Amsterdã (13.c).